O presente plano de devolução tem por objecto as cauções prestadas pelos clientes que contrataram o serviço de gás combustível canalizado, que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/03/2001
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Em vigor desde 14/03/2001