- 1 -O montante da caução a devolver corresponderá ao seu valor actualizado em relação ao entregue aquando da prestação da caução ou da sua última alteração, com base no índice mensal de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a actualização do valor da caução é referida apenas ao período decorrido depois de 1 de Janeiro de 1999, calculada de acordo com a fórmula seguinte:
Ct=CoxIPCt/IPCo
em que:
Ct=valor da caução a devolver;
Co=valor da caução em Janeiro de 1999;
IPCt=último índice mensal de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, aplicável no continente, sem habitação;
IPCo=índice de preços no consumidor em Janeiro de 1999, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, aplicável no continente, sem habitação.
Artigo 4.º — Actualização do valor da caução
Vigente desde: 14/03/2001
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Em vigor desde 14/03/2001