Âmbito de aplicação
O presente plano de devolução tem por objecto as cauções prestadas pelos clientes que contrataram o serviço de gás combustível canalizado, que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho.
Prazo da devolução
Processo de devolução
No caso de o titular da conta ser diferente do titular do contrato de fornecimento de gás combustível canalizado, a referida comunicação escrita será acompanhada de um impresso, que deverá ser devolvido à distribuidora, devidamente preenchido, contendo a indicação dos seguintes elementos:
Actualização do valor da caução
Ct=CoxIPCt/IPCo
em que:
Ct=valor da caução a devolver;
Co=valor da caução em Janeiro de 1999;
IPCt=último índice mensal de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, aplicável no continente, sem habitação;
IPCo=índice de preços no consumidor em Janeiro de 1999, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, aplicável no continente, sem habitação.
Acções de informação
Reclamações
Os clientes a quem não tenha sido devolvida a caução a que tenham direito no prazo indicado no artigo 2.º podem reclamar junto da distribuidora e nos balcões da EDP, fazendo acompanhar a reclamação de factos que possam demonstrar a prestação de caução e o direito à devolução do valor.
Entrada em vigor
As disposições do presente plano entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Direcção-Geral da Energia.
Publicação
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o plano de devolução de cauções será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.