Os clientes a quem não tenha sido devolvida a caução a que tenham direito no prazo indicado no artigo 2.º podem reclamar junto da distribuidora e nos balcões da EDP, fazendo acompanhar a reclamação de factos que possam demonstrar a prestação de caução e o direito à devolução do valor.
Artigo 6.º — Reclamações
Vigente desde: 14/03/2001
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Em vigor desde 14/03/2001