- 1 -À Secção do Balcão do Munícipe compete designadamente:
- a)Gerir o funcionamento de toda a estrutura administrativa de atendimento denominada Balcão do Munícipe;
- b)Remeter aos trabalhadores os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, com vista ao conhecimento, registo e arquivo;
- c)Promover, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- d)Zelar pela boa e regular coordenação entre os demais serviços da Câmara Municipal.
- 2 -À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível da Receção:
- a)Gerir o sistema de Gestão de Atendimento;
- b)Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente outras de caráter mais amplo mas que se revelem de interesse público;
- c)Receber e acompanhar os utentes aos pisos superiores;
- d)Assegurar a abertura e encerramento do sistema de gestão de atendimento e senhas, bem como a alimentação de papel do quiosque de senhas;
- e)Prestar apoio ao serviço de atendimento;
- f)Apoiar o preenchimento do livro de reclamação e louvor, quando solicitado;
- g)Gerir o painel de informação localizado na sala de espera do Balcão do Munícipe.
- 3 -À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível do Atendimento:
- a)Assegurar o atendimento presencial, incluindo a cobrança, de todos os processos associados ao Balcão do Munícipe;
- b)Organizar os processos para concessão de carta de caçador e suas renovações;
- c)Organizar os processos relativos à concessão de licenças de condução de ciclomotores, veículos agrícolas e outros veículos da competência da Autarquia;
- d)Organizar os processos respeitantes à concessão do direito ao uso de terrenos no cemitério municipal para jazigos ou sepulturas perpétuas e emitir os respetivos alvarás;
- e)Liquidar impostos, taxas, tarifas, licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal, emitindo as respetivas guias de receita;
- f)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados, feiras, parque de campismo municipal e campo de jogos e passar as respetivas guias de receita;
- g)Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes;
- h)Assegurar a informação ao público em geral, não só nas áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, como igualmente outras de caráter mais amplo mas que se revelem de interesse público;
- i)Assegurar o atendimento efetuado através do Balcão Virtual, quer em formato correio eletrónico, quer em formato "chat";
- j)Encaminhar as solicitações recebidas para os respetivos setores;
- k)Proceder ao arquivo de editais produzidos por todos os serviços da Câmara Municipal da Lourinhã;
- l)Assegurar a interligação telefónica entre os serviços da Câmara Municipal e o exterior.
- 4 -À Secção do Balcão do Munícipe compete ao nível do Expediente:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência da Câmara Municipal e outros documentos dentro do prazo respetivo;
- b)Comunicar todas as anomalias para que se evitem disfunções operacionais;
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
Artigo 12.º — Secção do Balcão do Munícipe
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023