- 1 -À Divisão de Educação, adiante designada por DE, a cargo de um dirigente intermédio de 2.º Grau, compete garantir a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do Município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e/ou informal, a todos os munícipes.
- 2 -À DE compreendem as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Chefe de Divisão:
- a)Planeamento Escolar;
- b)Gestão de Projetos Educativos;
- c)Gestão Educativa;
- d)Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos;
- e)Pessoal Não Docente;
- f)Unidade Multidisciplinar de Apoio às Escolas;
- g)Apoio Administrativo.
- 3 -Compete à DE designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;
- b)Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção educativa da população residente no Concelho;
- c)Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos dos agrupamentos de escolas e jardins-de-infância, das associações de pais e encarregados de educação e associações de estudantes, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local, regional e central;
- d)Cooperar com outros serviços municipais ou entidades e instituições em ações e atividades que envolvam a área de atuação;
- e)Promover e impulsionar o desenvolvimento de Projetos Educativos;
- f)Executar as ações programadas nos planos de ação do Município na sua área de atuação;
- g)Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- h)Gerir, de forma eficiente e eficaz e, nos termos da lei, os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de educação e ensino na componente letiva e não letiva;
- i)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares pelos quais o Município seja responsável;
- j)Apoiar as famílias carenciadas no âmbito da ação social escolar;
- k)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa;
- l)Promover e realizar estudos de diagnóstico da situação escolar na área geográfica do Município;
- m)Promover e colaborar em programas de atividades de ligação escola-meio;
- n)Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
- o)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 4 -Na área funcional do Planeamento Escolar, compete à DE, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação e ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades de desenvolvimento;
- b)Proceder ao levantamento de dados e estudo da população escolar, para, em colaboração com a entidade ministerial competente, proceder à elaboração dos mapas de ordenação da rede escolar;
- c)Execução das políticas da educação na sua área de competência;
- d)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- e)Participar com as estruturas da comunidade educativa concelhia em comissões, conselhos ou outros grupos constituídos para apreciar e colaborar em matérias da área da educação e ensino;
- f)Proceder ao acompanhamento e atualização da Carta Educativa, promover à sua revisão e monitorização em articulação com os serviços/entidades com competência sobre esta matéria;
- g)Acompanhar o processo da Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação com a Biblioteca Municipal;
- h)Analisar e avaliar a informação relativa ao desempenho escolar dos alunos;
- i)Definir anualmente, em articulação com os agrupamentos de escolas as Ofertas Qualificantes - Cursos de Educação Formação (CEF) e Cursos Profissionais.
- 5 -Na área funcional de Gestão de Projetos Educativos, compete à DE, designadamente:
- a)Elaborar e desenvolver com os demais agentes educativos o Projeto Educativo Municipal;
- b)Colaborar com a comunidade educativa, em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola, promoção da qualidade das aprendizagens, combate ao absentismo e abandono escolar;
- c)Colaborar na elaboração dos projetos educativos das escolas e apoiar a operacionalização dos respetivos planos de atividades, privilegiando a articulação com os projetos/ações desenvolvidas pela Câmara Municipal;
- d)Desenvolver projetos socioeducativos, sociopedagógicos e socioculturais;
- e)Promover e desenvolver o projeto de voluntariado;
- f)Organizar ações ao nível social, que estimulem o relacionamento interpessoal e convívio entre Munícipes, de uma forma educativa;
- g)Dinamizar em conjunto com outros serviços da Câmara Municipal, ações que promovam a educação ambiental junto da comunidade escolar;
- h)Promover projetos no âmbito da educação formal e não formal;
- i)Propor e promover a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares, associações e outras entidades consideradas de interesse na promoção da educação do concelho;
- j)Elaborar e concretizar projetos e ações no âmbito da promoção da saúde escolar;
- k)Apoiar projetos de investigação centrados nos produtos e potencialidades do concelho, cujos trabalhos se desenvolvam em prol do desenvolvimento concelho.
- 6 -Na área funcional de Gestão Educativa, compete à DE, designadamente:
- a)Assegurar e implementar a ação social escolar, de acordo com a lei vigente;
- b)Atribuir bolsas de estudo aos alunos com parcos recursos financeiros, matriculados no ensino superior;
- c)Propor e desenvolver ações de cariz social;
- d)Providenciar o serviço de refeições escolares às crianças e alunos do concelho
- e)Analisar e propor as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam inviabilizar a igualdade de acesso à escola;
- f)Promover, desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes da área geográfica do Município, tendo em vista a elaboração do plano anual da rede de transportes escolares;
- g)Promover a eficaz gestão da atribuição de passes escolar;
- h)Definir e implementar os circuitos especiais de transporte;
- i)Gerir a cedência de viaturas municipais pesadas e ligeiras de passageiros afetas aos transportes escolares;
- j)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro.
- 7 -Na área funcional de Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos, compete à DE, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de construção de equipamentos de educação e ensino e colaborar com as demais divisões/coordenações municipais, no processo de planeamento das estruturas educativas do concelho, bem como, na elaboração dos respetivos projetos e no acompanhamento das obras;
- b)Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de educação e ensino existentes no concelho;
- c)Sinalizar a necessidade de manutenção e conservação dos equipamentos educativos, parques infantis e logradouros, em articulação com os serviços municipais e autarquias locais;
- d)Propor e proceder ao apetrechamento de mobiliário escolar, equipamentos e material didático/pedagógico;
- e)Garantir o bom funcionamento de todos os refeitórios escolares da responsabilidade da Câmara Municipal;
- f)Definir as normas de utilização dos equipamentos;
- g)Efetuar a transferência de bens móveis entre escolas em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão do património municipal;
- h)Proceder à manutenção e conservação dos equipamentos educativos em articulação com a unidade orgânica responsável pela gestão e manutenção das infraestruturas municipais.
- 8 -Na área funcional de Pessoal Não Docente, compete à DE, designadamente:
- a)Realizar diagnósticos das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como elaborar propostas para o seu recrutamento;
- b)Assegurar a afetação, gestão e controlo dos recursos humanos não docentes nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família em articulação com a Coordenação de Recursos Humanos e Formação;
- c)Gerir o processo de ausências dos trabalhadores não docentes de forma a garantir o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família;
- d)Assegurar o acompanhamento dos recursos humanos não docentes para conhecer as suas necessidades e promover a adequada formação em articulação com os Agrupamentos de Escolas e a CRHF.
- 9 -Na área da Unidade Multidisciplinar de Apoio às Escolas, compete à DE, designadamente:
- a)Promover e desenvolver um serviço integrado de apoio à criança, jovem e à família;
- b)Promover atividades que visem mobilizar os diversos agentes educativos, com vista ao desenvolvimento e melhoria das respostas educativas;
- c)Efetuar um trabalho de grande proximidade com a comunidade escolar, em cooperação permanente com os elementos que a integram;
- d)Promover e dinamizar iniciativas que permitam a partilha de boas práticas e reflexão no âmbito da promoção do sucesso escolar.
- e)Promover a integração dos alunos na comunidade escolar através do reforço das relações interpessoais, capacitando-os para o exercício de uma cidadania plena;
- f)Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e cognitivas;
- g)Identificar e propor a implementação de estratégias promotoras da aprendizagem e de envolvimento nas atividades realizadas em contexto escolar;
- h)Dinamizar iniciativas que promovam o envolvimento familiar no acompanhamento do percurso escolar dos alunos;
- i)Fomentar a integração dos alunos e respetivas famílias na comunidade escolar;
- j)Apoiar o corpo docente e alunos na incorporação de TIC no processo ensino-aprendizagem;
- k)Cooperar na implementação das estratégias que potenciem a utilização dos recursos informáticos/digitais por parte dos docentes em contexto letivo, através da exploração de situações reais;
- l)Dinamizar ações que permitam dotar a comunidade educativa de competências digitais facilitadoras do processo de ensino-aprendizagem;
- m)Elaborar conteúdos estruturados nas temáticas abordadas com maior relevância.
- 10 -Na área funcional do Apoio Administrativo, compete à DE, designadamente:
- a)Prestar o apoio administrativo que se mostre necessário ao bom funcionamento da Divisão e dos seus serviços;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo;
- c)Elaborar o expediente interno e externo da Divisão;
- d)Promover, sob a orientação do Chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- e)Assegurar o serviço de atendimento da Divisão;
- f)Executar os serviços administrativos de caráter geral;
- g)Executar e manter devidamente atualizados os registos da informação, suportes informáticos e outros próprios da Divisão;
- h)Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos por lei;
- i)Promover a consulta a outros serviços da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;
- j)Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos.
- 11 -Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe ainda as competências de cada uma das áreas funcionais que integra, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 16.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023