- 1 -A Coordenação de Desenvolvimento Territorial, adiante designada por CDT, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com o apoio ao empresário e ao empreendedorismo local, com o desenvolvimento da rede empresarial local, através da promoção do território e da marca "Lourinhã". Cabe ainda a promoção e dinamização de projetos de impacto turístico local.
- 2 -A CDT compreende as seguintes áreas funcionais:
- a)Planeamento Estratégico;
- b)Desenvolvimento Turístico;
- c)Dinamização Económica.
- 3 -Compete à CDT designadamente:
- a)Fomentar o desenvolvimento do turismo e da competitividade;
- b)Coordenar as ações destinadas ao apoio ao turismo enquanto atividade económica e as ações destinadas a apoiar o comércio, indústria e serviços;
- c)Apoiar o relacionamento dos órgãos do Município com as atividades económicas exercidas no território do Município ou que aí se pretendam instalar, prestando as informações resultantes das opções tomadas no domínio dos projetos de desenvolvimento;
- d)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico municipal;
- e)Apoiar a atividade de agentes económicos que operam no Concelho no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- f)Contribuir para a captação de investimento privado, fomentando a atratividade do território concelhio;
- g)Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte à iniciativa estratégica municipal;
- h)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos, com impacto estratégico, apoiando e promovendo a realização de candidaturas a quadros comunitários, bem como a outros programas em articulação com as demais unidades orgânicas;
- i)Programar e promover por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente a participação em feiras e exposições.
- 4 -Na área do Planeamento Estratégico, compete à CDT, designadamente:
- a)Promover e desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes nas áreas de atuação do Município, tendo em vista a potenciação económica do Concelho, o planeamento e o desenvolvimento estratégico e prospetivo;
- b)Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o Município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante;
- c)Monitorizar e acompanhar a execução do Plano Estratégico da Lourinhã;
- d)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- e)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do Concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
- f)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do Concelho;
- g)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Concelho;
- h)Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica.
- 5 -Na área funcional de Desenvolvimento Turístico, compete à CDT, designadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento e execução das ações previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico;
- b)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Câmara Municipal no âmbito do Turismo e da animação turística;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- d)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no município;
- e)Colaborar na coordenação da atividade de animação turística, com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
- f)Assegurar o funcionamento dos postos de turismo e estimular a uniformização da informação prestada com locais de atendimento turístico;
- g)Gerir o funcionamento do Campo de Minigolfe da Praia da Areia Branca;
- h)Gerir a rede de percursos pedestres da Câmara Municipal;
- i)Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do Concelho;
- j)Colaborar com entidades locais, regionais, nacionais e/ou internacionais;
- k)Assegurar, em parceria com as entidades regionais, a execução do Plano de Formação para Ativos do Setor Turístico;
- l)Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a edição de suportes de divulgação turística da Câmara Municipal em diversos formatos, nomeadamente papel e multimédia;
- m)Efetuar e manter atualizado o levantamento do artesanato e dos artesãos do Concelho, assegurando a sua divulgação;
- n)Estruturar e difundir a informação de interesse para os agentes de promoção turística do Concelho.
- 6 -Na área funcional da Dinamização Económica, compete à CDT, designadamente:
- a)Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município;
- b)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- c)Facilitar o relacionamento das empresas com o Município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- d)Captar novas empresas e novos investimentos para o concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de incubadoras tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;
- e)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- f)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- g)Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidatura, bem como da proposta de utilização de fundos;
- h)Elaborar e manter atualizado o cadastro das empresas do Concelho;
- i)Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do Concelho;
- j)Prestar apoio aos emigrantes no regresso e reinserção em Portugal, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados, de forma rápida, gratuita e personalizada, facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa;
- k)Promover e apoiar em parceria com o Instituto de Empregos e Formação Profissional projetos que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes, nomeadamente em iniciativas que visem a criação de autoemprego;
- l)Apoiar, em articulação com os restantes serviços municipais, as iniciativas locais de emprego;
- m)Assegurar o funcionamento normal do espaço onde está instalada a Startup, incluindo a receção de pessoas, expediente e atendimento, apoio na marcação da sala de reuniões, auditório, e serviços de impressão;
- n)Apoiar os empreendedores no desenvolvimento de ideias de negócio;
- o)Desenvolver uma rede local entre as escolas e o tecido empresarial do Município da Lourinhã.
- 7 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 17.º — Coordenação de Desenvolvimento Territorial
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023