- 1 -Na direta dependência do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas está o Gabinete Técnico e Empreitadas e a Aquisição de Bens e Serviços.
- 2 -Na área funcional do Gabinete Técnico e Empreitadas, compete à DSMIF, designadamente:
- a)Estudar e projetar obras municipais para execução de empreitada;
- b)Emitir pareceres sobre os planos e projetos respeitantes a obras municipais sempre que elaborados por técnicos ou gabinetes estranhos à Câmara Municipal;
- c)Promover, por empreitada, a construção e conservação dos edifícios escolares que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
- d)Promover, por empreitada, a conservação e proteção de monumentos;
- e)Participar conjuntamente com os serviços de ordenamento do território e urbanismo nas vistorias das construções urbanas;
- f)Apoiar as juntas de freguesia no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito as obras programadas por empreitada;
- g)Preparar e apreciar as cláusulas técnicas de todos os concursos de projetos de obras municipais a promover pela Câmara, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros intervenientes nesses projetos de obras;
- h)Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação de trabalhos e a receção de obras, bem como fazer a ligação com os empreiteiros e os seus técnicos;
- i)Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo relativos à execução de obras por empreitadas;
- j)Informar os pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição, em correspondência com os planos de trabalho e organigramas financeiros aprovados;
- k)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- l)Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos;
- m)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- n)Organizar e manter atualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas, bem como uma tabela de preços unitários;
- o)Organizar e manter atualizado um ficheiro em arquivo de estudos e projetos de obras municipais;
- p)Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos e imóveis em degradação do parque habitacional municipal;
- q)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matéria da sua competência;
- r)Elaborar as cláusulas técnicas das obras promovidas por empreitada pela Câmara Municipal;
- s)Elaborar os mapas estatísticos legalmente exigidos, ou requeridos superiormente, relativos aos processos de empreitadas;
- t)Organizar e instruir os processos relativos às empreitadas desde a fase de recolha de elementos, elaboração das peças do procedimento até à adjudicação e celebração do contrato;
- u)Promover a controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- v)Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas.
- 3 -Na área funcional da aquisição de bens e serviços, compete à DSMIF, designadamente:
- a)Efetuar o lançamento dos procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços do Município sob proposta dos serviços, organizando os procedimentos contratuais de acordo com a legislação aplicável;
- b)Promover e colaborar na preparação das peças dos procedimentos, de forma a garantir a adequada definição das especificações e/ou condições técnicas;
- c)Proceder aos registos dos procedimentos de contratação nas plataformas e portais públicos sempre que legalmente exigido;
- d)Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais.
Artigo 28.º — Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023