- 1 -À Divisão de Serviços Municipais, infraestruturas e Frotas, adiante designada DSMIF, a cargo de um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, agrega um conjunto de valências relacionadas com a prestação de serviços urbanos, com a gestão dos meios operacionais, e ainda, com a intervenção na resolução rápida de problemas no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais.
- 2 -A DSMIF compreende a seguinte subunidade orgânica e áreas funcionais:
- a)Gabinete Técnico e Empreitadas;
- b)Aquisição de Bens e Serviços.
- c)Coordenação de Gestão de Infraestruturas;
- d)Coordenação de Energia e Frotas.
- 3 -Compete à DSMIF designadamente:
- a)Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por empreitada;
- b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;
- c)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;
- d)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais, regulando e supervisionando a sua utilização;
- e)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- f)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do Município.
Artigo 27.º — Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023