1 - Compete ao Gabinete de Veterinária e Saúde Pública:
a) Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
a) Locais de venda de carnes e seus produtos - talhos;
b) Estabelecimentos de depósito e venda de pescado;
c) Instalações para alojamento de animais - vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc.;
d) Minimercados, super e hipermercados que tenham secção de talho;
b) Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares;
c) Inspecionar condições higiossanitária nos abates para autoconsumo;
d) Inspecionar e controlo higiossanitário no Mercado Municipal;
e) Emitir parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;
f) Vistoriar Circos onde sejam utilizados animais;
g) Analisar e emitir parecer sobre reclamações/notificações/participações que envolvam animais;
h) Rececionar animais para os seguintes fins:
a) Eutanásia;
b) Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais;
i) Aplicar a vacinação antirrábica e identificação eletrónica.
2 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.