- 1 -À Secção de Contabilidade compete designadamente:
- a)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- b)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- c)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- d)Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;
- e)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita e despesa;
- f)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- g)Organizar o processo administrativo de despesa;
- h)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- i)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- j)Elaborar o expediente necessário para a emissão das guias de depósito de garantia e de cauções, bem como o seu levantamento quando cesse a necessidade de manutenção;
- k)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- l)Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades bem como solicitar certidões das importâncias recebidas pela Câmara Municipal de outras entidades;
- m)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- n)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita diariamente por serviço emissor, e de despesa por classificador económico;
- o)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- p)Emitir semestralmente o edital referente à atribuição dos subsídios, transferências correntes e de capital para efeitos de publicação;
- q)Manter atualizados os processos de Segurança Social contributiva e situação tributária dos fornecedores e outros;
- r)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita à Secção de Contabilidade;
- s)Participar os acidentes de responsabilidade civil do Município;
- t)Conferir e registar todos os seguros da Câmara Municipal, com exceção dos seguros de viaturas.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 8.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023