- 1 -Compete ao diretor:
- a)Em matéria regulamentar e normativa:
- i)Elaborar os Estatutos da ESAD.CR e as suas revisões, ouvidos os órgãos da Escola, e submetê-los a aprovação pelo conselho de representantes e a homologação do presidente do Politécnico de Leiria;
- ii)Aprovar os necessários regulamentos;
- iii)Aprovar a inclusão de elementos e normas próprias de simbologia relativas à ESAD.CR, obtido o parecer do conselho de representantes;
- iv)Velar pela observância das leis, Estatutos e regulamentos emanados pelos órgãos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria;
- b)Quanto ao planeamento, administração e direção:
- i)Exercer em permanência funções de administração corrente;
- ii)Dirigir os serviços técnicos e administrativos próprios da Escola;
- iii)Propor abertura de concurso para diretor de serviços da Escola, nos termos da lei e dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
- iv)Aprovar a extinção ou criação de novos espaços laboratoriais e oficinais, ouvidos os coordenadores dos departamentos ou, não tendo sido criados departamentos, os coordenadores dos ciclos de estudos e o responsável pelo espaço, se nomeado;
- v)Elaborar e submeter a aprovação, o plano de atividades da ESAD.CR, incluindo a estimativa de orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respetivo relatório de atividades e de contas;
- vi)Aprovar o calendário letivo e o horário das atividades letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- vii)Aprovar os horários letivos dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau e dos docentes;
- viii)Aprovar, sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau, os calendários de avaliação, ouvindo o conselho pedagógico quanto aos calendários de avaliação por exame;
- ix)Determinar a composição, funções e regime de funcionamento da estrutura de acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia da qualidade;
- x)Propor ou pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau académico;
- xi)Propor ao presidente do Politécnico de Leiria o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, ouvido o conselho técnico-científico, na sequência de proposta apresentada pelos coordenadores dos ciclos de estudos, instruída com a pronúncia dos coordenadores de departamento envolvidos;
- xii)Divulgar, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente;
- c)Quanto à atividade de representação e nomeação para cargos e/ou funções:
- i)Representar a ESAD.CR perante os demais órgãos do Politécnico de Leiria e perante o exterior;
- ii)Nomear o ou os subdiretores que o coadjuvam no exercício das suas funções e, havendo uma pluralidade deles, designar quem o substitui em caso de ausência ou impedimento;
- iii)Nomear os coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau, obtido o parecer do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- iv)Designar quem representa a ESAD.CR, nos casos em que tal representação for devida, nas entidades públicas ou privadas de que a Escola faça parte;
- v)Nomear e destituir os responsáveis dos espaços laboratoriais e oficinais, ouvidos os coordenadores dos departamentos ou, não tendo sido criados departamentos, os coordenadores dos ciclos de estudos;
- d)Quanto aos órgãos colegiais da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria:
- i)Criar órgãos de natureza consultiva, obtido o parecer do conselho de representantes;
- ii)Aprovar o calendário eleitoral, organizar e coordenar os processos eleitorais para os órgãos colegiais da ESAD.CR, nos termos dos Estatutos e dos regulamentos eleitorais;
- iii)Submeter questões para pronúncia do conselho técnico-científico, conselho pedagógico e conselho de representantes da ESAD.CR;
- iv)Participar nas reuniões do conselho técnico-científico, conselho pedagógico e conselho de representantes, sem direito a voto, podendo fazer-se representar por um dos subdiretores;
- v)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- vi)Integrar o conselho para a avaliação e qualidade e o conselho académico do Politécnico de Leiria, bem como, mediante convocatória, participar, sem direito de voto, nas reuniões do conselho gestão;
- e)Quanto aos departamentos:
- i)Criar, transformar e extinguir os departamentos, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e dos departamentos, obtido o parecer favorável do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- ii)Destituir o coordenador de departamento, em casos devidamente fundamentados e nomear, em simultâneo, um novo coordenador, em sua substituição, até à eleição de novo coordenador;
- iii)Reafectar docentes entre departamentos, ouvidos o conselho técnico-científico, os coordenadores dos departamentos e docentes envolvidos;
- iv)Superintender os procedimentos eleitorais dos coordenadores dos departamentos e dos conselhos de departamento e homologar os resultados eleitorais;
- v)Homologar as eleições referentes ao conselho de departamento;
- f)Quanto à emissão de pronúncias e pareceres:
- i)Emitir parecer relativo à dispensa, total ou parcial, de prestação de serviço docente ou de investigação, se a natureza das funções de pró-presidente atribuídas a trabalhador afeto à ESAD.CR assim o exigir;
- ii)Emitir parecer relativo à fixação da carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação, dos docentes e investigadores que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes Estatutos ou nos Estatutos do Politécnico de Leiria;
- iii)Emitir parecer relativo à proposta do presidente do Politécnico de Leiria para criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESAD.CR;
- iv)Emitir parecer relativo ao regulamento de prestação de serviços do Politécnico de Leiria, a ser aprovado pelo conselho de gestão, sob proposta do presidente do Politécnico de Leiria;
- v)Pronunciar-se sobre a proposta de estabelecimento de consórcios assim como quanto à fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
- vi)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos competentes;
- g)Em matéria disciplinar, exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo presidente do Politécnico de Leiria;
- h)Quanto à associação de unidades de investigação à ESAD.CR, propor ou pronunciar-se quanto a proposta de associação apresentada pelo coordenador da unidade de investigação;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria, nos regulamentos e as que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou demais órgãos do Politécnico de Leiria.
- a)Em matéria regulamentar e normativa:
- 2 -Compete ainda ao diretor da Escola exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da ESAD.CR, não sejam, por lei, pelos Estatutos do Politécnico de Leiria ou pelos presentes Estatutos, cometidas a outros órgãos.
- 3 -O diretor da Escola pode delegar ou subdelegar, nos subdiretores e no diretor de serviços técnicos e administrativos da Escola, as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESAD.CR.
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025