- 1 -O diretor é eleito, pelo conselho de representantes, de entre os professores ou os investigadores de carreira do Politécnico de Leiria.
- 2 -O processo eleitoral para a eleição do diretor é objeto de regulamento a aprovar pelo conselho de representantes.
- 3 -Não pode ser eleito diretor quem incorra nas inelegibilidades previstas na lei, nos Estatutos do Politécnico de Leiria ou nos presentes Estatutos.
- 4 -A eleição do diretor é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
- 5 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do conselho de representantes, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções e voto secreto.
- 6 -Caso não sejam apresentadas candidaturas para o cargo de diretor, o presidente do Politécnico de Leiria nomeia o diretor da ESAD.CR para cumprimento de um mandato.
- 7 -Caso nenhuma das candidaturas apresentadas no processo eleitoral para eleição do diretor, obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções do conselho de representantes, nos termos do regulamento eleitoral previsto no n.º 2 do presente artigo, é encerrado o processo eleitoral, encetando-se novo processo eleitoral subsequente.
- 8 -Caso nenhuma das candidaturas apresentadas no subsequente processo eleitoral para eleição do diretor obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções do conselho de representantes, é encerrado o processo eleitoral e o presidente do Politécnico de Leiria nomeia o diretor da ESAD.CR para cumprimento de um mandato, nos termos do regulamento eleitoral previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 11.º — Eleição do diretor
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025