- 1 -O diretor é coadjuvado por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, nomeados e exonerados, de entre os professores, investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, dentro dos limites fixados no número seguinte.
- 2 -O número de subdiretores é limitado a um máximo de três, quando o número de estudantes da ESAD.CR for até 2000 estudantes, e de quatro, quando superior a este número.
- 3 -Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo diretor e o seu mandato cessa com o mandato deste, se outra causa lhes não puser termo.
- 4 -Os despachos de nomeação e exoneração são publicados na 2.ª série do Diário da República.
- 5 -Em caso de vacatura do cargo de diretor, os subdiretores mantêm-se em funções até à substituição daquele.
Artigo 13.º — Subdiretores
Vigente desde: 05/05/2025
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