- 1 -O conselho de representantes é composto por 15 membros.
- 2 -São membros do conselho de representantes:
- a)nove representantes dos docentes e investigadores da Escola;
- b)quatro representantes dos estudantes da Escola;
- c)dois representantes do pessoal técnico e administrativo da Escola.
- 3 -No conjunto dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior do presente artigo, pelo menos, sete devem ser professores.
- 4 -O diretor participa nas reuniões do conselho de representantes sem direito a voto.
Artigo 18.º — Composição do conselho de representantes
Vigente desde: 05/05/2025
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