- 1 -Compete ao conselho de representantes:
- a)Eleger o diretor, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- b)Eleger o seu presidente, de entre os professores ou investigadores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, nos termos do regimento;
- c)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- d)Apreciar a proposta de orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades;
- e)Emitir parecer e aprovar os Estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor;
- f)Aprovar, nos 30 dias subsequentes à constituição do órgão, o regulamento eleitoral para a eleição do diretor da ESAD.CR, sob proposta do seu presidente;
- g)No âmbito do processo de substituição do diretor:
- i)Pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo diretor, em caso de situação de incapacidade temporária do titular que se prolongue por mais de 90 dias de calendário;
- ii)Determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo diretor no prazo máximo de 10 dias úteis, em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do diretor;
- iii)Escolher o subdiretor para assegurar o cargo de diretor interino até conclusão do processo eleitoral previsto na subalínea anterior;
- iv)Em caso de inexistência de subdiretor(es), notificar o professor de carreira da Escola mais antigo na categoria mais elevada, para o exercício do cargo de diretor interino;
- h)Deliberar, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a suspensão do diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição;
- i)Emitir parecer relativo à proposta de regulamento orgânico dos serviços técnicos e administrativos próprios da ESAD.CR;
- j)Emitir parecer relativo à inclusão de elementos e normas próprias de simbologia da ESAD.CR, sobre proposta do diretor, sem prejuízo da adoção da simbologia do Politécnico de Leiria;
- k)Pronunciar-se sob proposta de criação de órgãos de natureza consultiva, sob proposta do diretor;
- l)Pronunciar-se quanto a propostas de associação de unidade de investigação à ESAD.CR;
- m)Pronunciar-se sobre a proposta do presidente do Politécnico de Leiria para criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESAD.CR;
- n)Pronunciar-se sobre a proposta de estabelecimento de consórcios assim como quanto à fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
- o)Divulgar, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente;
- p)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
- q)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria e nos regulamentos.
- 2 -O conselho de representantes pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 21.º — Competência do conselho de representantes
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