- 1 -A designação do(s) representante(s) da(s) unidade(s) de investigação, associada(s) à ESAD.CR, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º compete ao conjunto dos responsáveis pela sua coordenação.
- 2 -A designação dos membros para o conselho técnico-científico deve ser efetuada após a conclusão do processo eleitoral para o órgão.
- 3 -Os professores com estatuto de investigador integrado que integrem o conselho técnico-científico por eleição, não podem ser designados representantes da(s) unidade(s) de investigação associada(s) à ESAD.CR.
- 4 -Os professores com estatuto de investigador integrado podem exercer o respetivo mandato no conselho técnico-científico ou na qualidade de membros eleitos, ou na qualidade de membros designados.
- 5 -A designação a que se refere o n.º 1 é comunicada ao diretor da ESAD.CR, pelo conjunto dos coordenadores de unidades de investigação associadas à ESAD.CR, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da publicitação dos resultados eleitorais definitivos.
- 6 -Quando a designação do(s) representante(s) da(s) unidade(s) de investigação associada(s) à ESAD.CR, não for comunicada dentro do prazo estabelecido, integram o conselho técnico-científico o(s) investigador(es) de carreira mais antigo(s) na categoria mais elevada, do conjunto das unidades de investigação associadas à ESAD.CR, em número igual ao de representantes a designar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º
- 7 -A designação dos representantes das unidades de investigação associadas à ESAD.CR é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
- 8 -A aceitação de funções pelos membros designados deve ocorrer nos 30 dias úteis subsequentes à homologação, suspendendo-se a contagem do prazo no mês de agosto e nos períodos de interrupção letiva, ou imediatamente após o termo do mandato em curso, que ocorra para além daquele prazo.
Artigo 26.º — Designação para o conselho técnico-científico
Vigente desde: 05/05/2025
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