- 1 -O processo eleitoral dos membros do conselho técnico-científico é regulado pelos presentes Estatutos, pelos Estatutos do Politécnico de Leiria e pelo respetivo regulamento eleitoral, a aprovar pelo diretor.
- 2 -São eleitos por lista, os representantes do corpo docente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, sendo o apuramento dos representantes eleitos por cada lista efetuado pelo método de Hondt.
- 3 -Em caso de eleição por listas que, após a aplicação do método de Hondt, produza empate impeditivo da atribuição do último mandato em causa, este é atribuído à lista menos votada.
- 4 -A simples impossibilidade de ordenar os mandatos atribuídos pelo método de Hondt, não implica a realização de novo ato eleitoral.
- 5 -Em caso de inexistência de listas de candidatos, a eleição será realizada por votação plurinominal de entre os titulares de capacidade eleitoral passiva do respetivo corpo, salvaguardando o disposto no n.º 3 do artigo 24.º, quanto à representatividade dos professores coordenadores e coordenadores principais.
- 6 -No caso de votação plurinominal que produza empate, proceder-se-á a novo ato eleitoral para os lugares empatados, restrita aos candidatos a que o empate respeita, sucessivamente, até à atribuição dos mandatos que estejam em causa.
- 7 -A eleição do conselho técnico-científico é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
- 8 -A tomada de posse dos membros eleitos deve ocorrer nos 30 dias úteis subsequentes à homologação, suspendendo-se a contagem do prazo no mês de agosto e nos períodos de interrupção letiva, ou imediatamente após o termo do mandato em curso, que ocorra para além daquele prazo.
Artigo 25.º — Eleição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025