1 - Compete ao conselho técnico-científico:
a) Eleger o seu presidente, de entre os professores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, nos termos do regulamento eleitoral do órgão;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Apreciar o plano de atividades científicas da ESAD.CR;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de associação de unidades de investigação à Escola;
e) Apreciar os planos e relatórios de atividades submetidos anualmente pelas unidades de investigação associadas à ESAD.CR;
f) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, tendo em conta os critérios gerais a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, sujeita a homologação do presidente do Politécnico de Leiria;
g) Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção dos ciclos de estudos, dos cursos não conferentes de grau, cursos de curta duração, microcredenciais e outras formações bem como aprovar os respetivos planos de estudos, as suas alterações e correlativos regimes de transição curricular;
h) Aprovar os programas das unidades curriculares sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
l) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
m) Realizar a avaliação de desempenho dos docentes e dos investigadores;
n) Praticar os outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
o) Emitir parecer sobre a proposta de nomeação de coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
p) Designar professores de carreira para as comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau académico com mais de 60 ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), nos termos dos presentes Estatutos;
q) Apreciar os relatórios de avaliação relativos à atividade dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
r) Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção dos departamentos;
s) Pronunciar-se sobre a reafectação de docentes entre departamentos;
t) Emitir parecer relativo aos Estatutos da ESAD.CR e suas revisões, sob proposta do diretor;
u) Emitir parecer relativo a proposta do presidente do Politécnico de Leiria para criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESAD.CR;
v) Pronunciar-se sobre a proposta de estabelecimento de consórcios assim como quanto à fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
w) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Politécnico de Leiria;
x) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o horário da atividade letiva;
y) Afetar as unidades curriculares aos departamentos, ouvidos os coordenadores dos departamentos envolvidos;
z) Designar os responsáveis das unidades curriculares sob proposta do coordenador de departamento às quais estão afetas ou, não tendo sido criados departamentos, sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos;
aa) Divulgar, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente;
ab) Pronunciar-se sobre o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos, instruída com a pronúncia dos coordenadores de departamento envolvidos;
ac) Designar professores de carreira para as comissões científico-pedagógicas, nos termos dos presentes Estatutos;
ad) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
ae) Exercer as demais funções previstas na lei, pelos Estatutos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria e nos regulamentos.
2 - Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
3 - O conselho técnico-científico pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
4 - Para o exercício das funções de presidente e secretário do conselho técnico-científico deve ser aplicado o disposto nos Estatutos do Politécnico de Leiria quanto à fixação de carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação dos docentes e investigadores que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes Estatutos ou que desempenham outras funções relevantes para a instituição.