O funcionamento do conselho técnico-científico é regulado por regimento aprovado pelo órgão, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho técnico-científico funciona em plenário, podendo ainda funcionar em comissão permanente e em comissões especializadas, quando previstas no regimento;
- b)Ao plenário está reservada a competência para a tomada de deliberações de caráter genérico, definir princípios e quadros orientadores, assim como as que exijam maioria qualificada;
- c)O plenário do conselho técnico-científico reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de pelo menos um terço dos vogais;
- d)O conselho técnico-científico elege o seu presidente, o qual deve ser um professor de carreira, e o seu secretário, por maioria absoluta dos membros do conselho em efetividade de funções;
- e)O presidente do conselho técnico-científico designa suplente, um professor do órgão para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- f)O presidente do conselho técnico-científico, assim como o suplente por este designado, não pode presidir a outro órgão colegial da ESAD.CR;
- g)Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o presidente ou o conselho entendam convidar;
- h)O diretor ou o subdiretor por si designado participa nas reuniões, sem direito a voto.