- 1 -O conselho pedagógico é constituído por 20 membros, com representação paritária de estudantes e docentes.
- 2 -São membros do conselho pedagógico:
- a)Representantes dos docentes em número de 10;
- b)Representantes dos estudantes em número de 10.
- 3 -No conjunto dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior, pelo menos sete devem ser professores.
- 4 -O presidente da associação de estudantes e o diretor da Escola participam nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto, podendo fazer-se representar.
Artigo 31.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 05/05/2025
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