O funcionamento do conselho pedagógico é regulado por regimento aprovado pelo órgão, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho pedagógico funciona em plenário, podendo ainda funcionar em comissão permanente e em comissões eventuais, quando previstas no regimento, devendo, na composição destas comissões, ser assegurada a paridade entre docentes e estudantes;
- b)Ao plenário está reservada a competência para a tomada de deliberações de caráter genérico, definir princípios e quadros orientadores, assim como as que exijam maioria qualificada;
- c)O plenário do conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de pelo menos um terço dos vogais;
- d)O conselho pedagógico elege o seu presidente, de entre os professores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros do conselho em efetividade de funções;
- e)O presidente do conselho pedagógico designa suplente, um professor do órgão para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- f)O presidente do conselho pedagógico, assim como o suplente por este designado, não pode presidir a outro órgão colegial da ESAD.CR;
- g)Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o presidente ou o conselho entendam convidar;
- h)O diretor, ou o subdiretor por si designado, participa nas reuniões, sem direito a voto;
- i)O presidente da associação de estudantes, ou o representante por si designado, participa nas reuniões, sem direito a voto.