- 1 -Ao coordenador de ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e informar o diretor sobre situações que sejam suscetíveis de reserva;
- b)Representar o ciclo de estudos junto dos órgãos de gestão da ESAD.CR;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos, em articulação com os órgãos legalmente competentes do Politécnico de Leiria;
- d)Promover atividades de apoio à inserção na vida ativa e o contacto com atividades de investigação em cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, nas áreas de formação do ciclo de estudos;
- e)Propor ao diretor da Escola o número anual máximo de novas admissões e as regras de ingresso no ciclo de estudos, ouvidos os coordenadores dos departamentos envolvidos;
- f)Preparar, em articulação com os conselhos dos departamentos envolvidos, as propostas de alteração do plano de estudos e correlativos regimes de transição curricular;
- g)Analisar as propostas gerais ou individuais de creditação no ciclo de estudos e emitir parecer sobre as mesmas;
- h)Coordenar os programas das unidades curriculares do ciclo de estudos, garantir o seu bom funcionamento e submetê-los a aprovação do conselho técnico-científico;
- i)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no ciclo de estudos;
- j)Articular as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do ciclo de estudos;
- k)Coordenar as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do respetivo ciclo de estudos;
- l)Servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do ciclo de estudos;
- m)Elaborar os relatórios de avaliação relativos à atividade dos ciclos de estudos;
- n)Reunir, semestralmente, com o corpo docente do ciclo de estudos que coordena sobre os assuntos da sua competência;
- o)Indicar um professor de carreira, para integrar a comissão científico-pedagógica e propor a designação de professores de carreira pelo conselho técnico-científico, nos termos dos presentes Estatutos;
- p)Pronunciar-se quanto a propostas de associação de unidade de investigação à ESAD.CR;
- q)Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção dos departamentos;
- r)Emitir parecer relativo aos Estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor da ESAD.CR;
- s)Emitir parecer relativo a proposta do presidente do Politécnico de Leiria para criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESAD.CR;
- t)Pronunciar-se sobre a proposta de estabelecimento de consórcios, assim como, quanto à fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
- u)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- v)Divulgar, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente;
- w)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
- x)Exercer as demais funções previstas na lei, pelos Estatutos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria e nos regulamentos.
- 2 -Para o exercício das funções de coordenador de ciclo de estudos deve ser aplicado o disposto nos Estatutos do Politécnico de Leiria quanto à fixação de carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação dos docentes e investigadores que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes Estatutos ou que desempenham outras funções relevantes para a instituição.
- 3 -O coordenador de ciclo de estudos pode delegar, nos professores que integrem a comissão científico-pedagógica, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 47.º — Competência dos coordenadores dos ciclos de estudos
Vigente desde: 05/05/2025
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