- 1 -Os departamentos são criados, transformados, ou extintos, por despacho do diretor da ESAD.CR, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e de departamento, obtido o parecer favorável do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico.
- 2 -Os pareceres previstos no número anterior são solicitados em simultâneo e emitidos no prazo de 15 dias úteis.
- 3 -Quando qualquer dos pareceres não for emitido dentro do prazo estabelecido, o procedimento de nomeação deve prosseguir, inviabilizando a emissão posterior do parecer.
- 4 -Se o conselho técnico-científico ou o conselho pedagógico se pronunciarem desfavoravelmente, o diretor deve, ponderadas as razões aduzidas, alterar a sua proposta de despacho, retirá-la ou pedir nova apreciação.
Artigo 57.º — Criação, transformação e extinção
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025