- 1 -O funcionamento do conselho de departamento e do plenário rege-se, com as devidas adaptações, pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser aprovado regimento.
- 2 -O conselho de departamento reúne ordinariamente quatro vezes por ano e o plenário reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 3 -O conselho de departamento e o plenário reúnem extraordinariamente mediante convocação do coordenador do departamento, seja por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos vogais.
- 4 -Podem participar nas reuniões do conselho de departamento e do plenário, sem direito de voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o coordenador ou aquelas estruturas entendam convidar.
Artigo 63.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025