- 1 -A ESAD.CR dispõe de serviços técnicos e administrativos próprios, organizações permanentes de apoio às suas atividades vocacionados para o apoio técnico e administrativo, necessários ao bom funcionamento de toda a sua estrutura organizativa, nos termos dos Estatutos do Politécnico de Leiria e do regulamento orgânico dos serviços do Politécnico de Leiria e da ESAD.CR.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos próprios da ESAD.CR constituem uma direção de serviços, dependente hierarquicamente do diretor da Escola, podendo integrar a estrutura orgânica dos serviços do Politécnico de Leiria.
- 3 -Os serviços técnicos e administrativos próprios da ESAD.CR são objeto de regulamento orgânico, articulado com o regulamento previsto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, proposto pelo diretor desses serviços, a aprovar pelo diretor da Escola, obtido o parecer do conselho de representantes, e homologado pelo presidente do Politécnico de Leiria.
- 4 -O regulamento orgânico a que se refere o número anterior deve conter a identificação do serviço, as suas atribuições, bem como a sua estrutura interna e, se aplicável, a avaliação.
- 5 -Integram os serviços técnicos e administrativos da ESAD.CR os serviços, gabinetes, laboratórios e oficinas ou outros a definir no regulamento orgânico da direção de serviços técnicos e administrativos próprios da ESAD.CR, podendo incluir estruturas de apoio ao acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia de qualidade, com pessoal técnico qualificado para o efeito.
Artigo 64.º — Serviços técnicos e administrativos próprios
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025