- 1 -A associação das unidades de investigação à ESAD.CR garante a ligação do processo de aprendizagem e ensino à prática de investigação, a harmonização da gestão administrativa e da afetação de recursos humanos.
- 2 -A associação que se refere no número anterior é proposta pelo coordenador da unidade de investigação ou pelo diretor da Escola, ao presidente do Politécnico de Leiria, que a aprova, após audição dos órgãos das Escolas propostas para associadas.
- 3 -A associação ensino-investigação é consubstanciada através do plano e relatório de atividades da unidade de investigação, submetidos anualmente a apreciação do(s) conselho(s) técnico-científico(s) da(s) Escola(s) associada(s).
Artigo 69.º — Associação de unidades de investigação
Vigente desde: 05/05/2025
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