- 1 -Os órgãos colegiais da ESAD.CR consideram-se legalmente constituídos com o ato de posse dos membros eleitos, conferido pelo presidente do Politécnico de Leiria, em número necessário para preenchimento do respetivo quórum de funcionamento.
- 2 -Aquando da sua constituição, os órgãos colegiais da ESAD.CR são transitoriamente presididos pelo membro professor da Escola mais antigo na categoria mais elevada.
- 3 -A primeira reunião de cada órgão colegial tem lugar no quinto dia útil posterior à respetiva constituição e destina-se, exclusivamente, à eleição do presidente e do secretário.
- 4 -Os órgãos colegiais da ESAD.CR aprovam o respetivo regimento que regula a sua organização e funcionamento, nos termos dos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 5 -Para efeitos de quórum, nas reuniões são considerados apenas os membros dos órgãos que se encontrem no efetivo exercício de funções.
Artigo 72.º — Constituição e entrada em funcionamento dos órgãos colegiais
Vigente desde: 05/05/2025
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