- 1 -Os titulares de qualquer dos órgãos colegiais da ESAD.CR perdem o mandato quando se verifique qualquer das situações seguintes:
- a)Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos ou designados;
- b)Estejam impossibilitados de exercer as suas funções por período superior a um terço do mandato;
- c)Quando faltem, sem motivo justificativo, a mais de três reuniões por ano de mandato, salvo se o regimento dispuser número menor;
- d)Sejam condenados em processo penal ou disciplinar durante o período do mandato por infração grave cometida no exercício das funções para as quais foram eleitos;
- e)Outras definidas pelos regimentos dos respetivos órgãos.
- 2 -Cabe ao presidente do respetivo órgão aceitar ou recusar a justificação de falta.
- 3 -Das faltas injustificadas às reuniões dos órgãos colegiais será feita comunicação pelo presidente do órgão ao diretor da Escola.
Artigo 78.º — Perda de mandato
Vigente desde: 05/05/2025
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