- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade do Minho, doravante designada UMinho.
- 2 -O presente Regulamento visa regular a atividade do Provedor Institucional, doravante designado Provedor, desenvolvendo o quadro geral estabelecido nos Estatutos da UMinho.
Artigo 1.º — Lei habilitante e objeto
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019