Regulamento do Provedor Institucional da Universidade do Minho
Lei habilitante e objeto
Natureza e funções
Âmbito de atuação
A ação do Provedor exerce-se no âmbito da atividade de todos os órgãos de governo e outros órgãos de todas as unidades da UMinho.
Direito de queixa e de participação
O pessoal da UMinho pode apresentar queixas e participações ao Provedor, por ações ou omissões, dos órgãos e unidades da UMinho, o qual as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações que se mostrem necessárias.
Eleição e mandato
Cessação de funções
Impedimentos e incompatibilidades
Competências
Deveres do Provedor Institucional
Dever de cooperação
Todos os órgãos e unidades da UMinho têm o dever de colaborar com o Provedor, designadamente através da prestação célere e pontual de informações e da entrega dos documentos solicitados.
Recursos
A UMinho, através do Reitor, assegura ao Provedor os meios físicos, administrativos, financeiros e técnicos necessários ao desempenho das suas funções.
Iniciativa
O Provedor exerce as suas funções com base em queixas, participações ou reclamações, que lhe sejam apresentadas, ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
Requisitos da queixa ou reclamação
Apreciação preliminar
Instrução
A instrução compreende todas as diligências necessárias e adequadas ao apuramento dos factos, tendo em vista a proposta das soluções mais adequadas à tutela dos direitos e interesses legítimos do pessoal da UMinho, e, conforme os casos, a formulação de recomendação, emissão de parecer ou elaboração de relatório.
Audição prévia
Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor deve ouvir os órgãos e unidades da UMinho a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a reclamação, facultando-lhes o exercício do direito de, no prazo de 10 dias úteis, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Arquivamento
Relatórios, pareceres e recomendações
Infrações detetadas
Se no decorrer do processo surgirem indícios suficientes da prática de infrações disciplinares e ou criminais, deverá o Provedor dar delas conhecimento ao Reitor.
Relatório de atividades
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho Geral.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
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