- 1 -O Provedor tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos do pessoal docente e investigador e do pessoal técnico, administrativo e de gestão da UMinho, doravante designado por pessoal da UMinho.
- 2 -O Provedor goza de total autonomia e independência no exercício das suas funções relativamente aos órgãos da Universidade.
Artigo 2.º — Natureza e funções
Vigente desde: 24/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2019