- 1 -A queixa ou reclamação é apresentada por escrito, por carta, correio eletrónico ou através de formulário próprio, e deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação do autor: nome, morada, contacto, endereço de correio eletrónico, carreira e categoria profissional e respetivo local de trabalho;
- b)A fundamentação das queixas, reclamações e participações;
- c)Declaração de que não tem pendente requerimento ou impugnação graciosa a propósito da mesma matéria em nenhum órgão ou unidade da UMinho;
- d)A assinatura do autor.
- 2 -A queixa ou reclamação deve ser apresentada no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento da prática dos atos.
Artigo 13.º — Requisitos da queixa ou reclamação
Vigente desde: 24/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2019