Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor deve ouvir os órgãos e unidades da UMinho a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a reclamação, facultando-lhes o exercício do direito de, no prazo de 10 dias úteis, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Artigo 16.º — Audição prévia
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019