- 1 -As recomendações do Provedor são dirigidas ao órgão competente para corrigir o ato ou situação irregular.
- 2 -O órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de 30 dias a contar da sua receção, comunicar ao Provedor a posição sobre ela tomada.
- 3 -Se as recomendações não forem atendidas e a fundamentação apresentada para o não acolhimento não for considerada suficiente pelo Provedor, este deve comunicar a situação ao Reitor.
- 4 -Os relatórios, pareceres e as recomendações do Provedor são sempre comunicados aos órgãos e unidades da UMinho visados e ao autor da queixa ou reclamação.
Artigo 18.º — Relatórios, pareceres e recomendações
Vigente desde: 24/05/2019
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