O pessoal da UMinho pode apresentar queixas e participações ao Provedor, por ações ou omissões, dos órgãos e unidades da UMinho, o qual as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações que se mostrem necessárias.
Artigo 4.º — Direito de queixa e de participação
Vigente desde: 24/05/2019
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