- 1 -O Provedor não pode exercer as suas funções quando se encontre numa das situações de impedimento previstas no artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O exercício da atividade de Provedor é incompatível com o exercício de qualquer cargo num órgão de governo, de gestão ou de consulta da UMinho, bem como das suas unidades orgânicas.
Artigo 7.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 24/05/2019
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