- 1 -Ao Provedor Institucional compete:
- a)Apreciar as queixas, reclamações e participações apresentadas e emitir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos lesivos dos direitos do pessoal da UMinho e à melhoria dos procedimentos administrativos dos respetivos órgãos;
- b)Agir como mediador, dirimindo situações de conflito, que lhe sejam apresentadas, entre membros do pessoal da UMinho, ou entre eles e órgãos e unidades da mesma UMinho;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, por iniciativa própria ou por solicitação do Reitor ou do Conselho Geral;
- d)Emitir pareceres e formular recomendações sobre as ações a desenvolver e as medidas a tomar, junto dos órgãos competentes, em decorrência da análise das questões que lhe são submetidas, com vista a contribuir para o bom ambiente académico e o bem-estar do pessoal da UMinho.
- 2 -O Provedor pode convocar diretamente as partes envolvidas numa dada situação, ou com ela relacionadas, para as audiências que, em cada caso, considere necessárias, bem como para realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos.
- 3 -O Provedor não tem competência para anular, revogar ou modificar atos dos órgãos estatutariamente competentes, e a sua intervenção não suspende o decurso de qualquer prazo, designadamente dos meios de impugnação graciosa e contenciosa.
- 4 -Estão, também, excluídos da competência do Provedor os atos relativos à avaliação de desempenho e os atos relativos a processos disciplinares em curso.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019