- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os estudantes que obtiverem nota negativa em alguma unidade curricular podem prestar provas em época de recurso, a qual tem lugar no semestre correspondente ao da unidade curricular em causa.
- 2 -Cada estudante só se pode inscrever a um máximo de quatro unidades curriculares, em cada ano letivo, nas épocas de recurso.
- 3 -A avaliação na época de recurso consiste na realização de uma prova escrita de avaliação final.
Artigo 34.º — Época de recurso
Vigente desde: 23/05/2018
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