- 1 -Os estudantes podem requerer o acesso a uma prova oral de melhoria de nota final de cada unidade curricular, a realizar na época em que tiverem obtido aprovação nessa unidade curricular, até ao limite de 3 unidades curriculares por semestre.
- 2 -Às provas orais de melhoria de nota aplicam-se as demais regras sobre provas orais previstas neste regulamento.
Artigo 35.º — Melhoria de nota
Vigente desde: 23/05/2018
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