- 1 -Aos cursos de mestrado especiais aplicam-se as regras gerais estabelecidas neste regulamento e, em especial, aquelas que constam na Secção II do Capítulo II "Mestrado em Direito e Prática Jurídica".
- 2 -Os cursos de mestrado especiais têm a duração de três a quatro semestres e 90 a 120 créditos, respetivamente.
Artigo 44.º — Regime supletivo
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018