- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente regulamento, o Diretor pode determinar um prazo especial para candidatura e matrícula nos cursos de Mestrado Especiais a várias disciplinas científicas, cuja programação poderá ser ajustada nos limites do calendário escolar.
- 2 -Qualquer candidatura ou matrícula posterior ao prazo referido no número anterior, poderá ser, desde que devida e oportunamente fundamentada, autorizada pelo Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados.
Artigo 45.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018