Em cada unidade curricular há um tempo letivo com a duração estabelecida no plano de estudos, que pode ser repartida semanalmente ou semestralmente.
Artigo 46.º — Ensino nas unidades curriculares
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018