- 1 -Os ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa podem ser organizados num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, com base em protocolos específicos assinados pelos responsáveis das entidades envolvidas.
- 2 -Os protocolos previstos no número anterior podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento e de financiamento dos cursos, assegurando, no entanto, que a tutela científica e académica pertence à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 3 -Os graus de Mestre e de Doutor podem ser concedidos em regime de cotutela com outras instituições do ensino superior, nos termos definidos no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 4 -Os graus de Mestre e de Doutor podem ser concedidos em associação ou em conjunto com outras instituições de ensino superior, nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade de Lisboa aplicáveis.
- 5 -Nas situações referidas nos números anteriores, a lecionação das unidades curriculares das partes escolares dos ciclos de estudos pode, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, ser integrada nos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Artigo 5.º — Acordos com outras instituições
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018