- 1 -É admitida a mudança de tema de dissertação de mestrado e/ou de Professor orientador ou de ambos, a requerimento do estudante, sujeito a aprovação do Conselho Científico.
- 2 -A mudança de tema de dissertação, de Professor orientador ou de ambos, não dá lugar a prorrogação do prazo de entrega da dissertação de mestrado.
- 3 -O estudante procede ao registo do novo tema da dissertação de mestrado.
Artigo 51.º — Mudança de tema
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018