- 1 -Na seleção dos estudantes que tenham as habilitações de acesso exigidas no presente regulamento é efetuada uma avaliação global do seu percurso, na qual são considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano, pontuado de 1 a 10 pontos;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 10 pontos, tendo especialmente em atenção as áreas científicas diretas ou conexas com as matérias do doutoramento a que se candidata.
- 2 -Poderá ser efetuada uma entrevista aos estudantes, se o Conselho Científico entender necessário.
- 3 -No caso de existir um número de estudantes aprovados superior ao número de vagas, serão os mesmos seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.
Artigo 68.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018