O Conselho Científico poderá aprovar e regulamentar os procedimentos de acompanhamento intermédio dos trabalhos de doutoramento, os quais poderão prever uma apresentação preliminar do plano de trabalho pelo doutorando e sua discussão por um júri.
Artigo 76.º — Acompanhamento intermédio
Vigente desde: 23/05/2018
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