- 1 -O ato de Doutoramento consiste na discussão pública de uma tese original, cuja duração total não excede cento e cinquenta minutos e apenas pode ter lugar na presença do Presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
- 2 -Antes do início da discussão pública da tese, é facultado ao estudante um período até trinta minutos para apresentação liminar da sua tese.
- 3 -Todos os vogais do júri podem intervir na discussão pública da tese segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.
- 4 -O Presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área.
- 5 -O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
- 6 -O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
Artigo 85.º — Ato público de defesa de tese
Vigente desde: 23/05/2018
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