O gabinete com competência em matéria de promoção do sucesso académico deverá:
- a)Avaliar e determinar as bases de sustentação para a atribuição do estatuto de Estudante-NEE e, caso se justifique, elaborar um parecer e uma informação descritiva das medidas compensatórias, devendo esta informação estar acessível aos Docentes responsáveis das unidades curriculares em que o estudante está inscrito;
- b)Informar o Diretor de Curso sobre a atribuição do estatuto e das medidas a aplicar;
- c)Prestar apoio psicopedagógico e tutorial, sempre que necessário;
- d)Acompanhar o processo dos Estudantes-NEE e aferir se as medidas compensatórias se mantêm as mais adequadas;
- e)Centralizar a informação relativa aos assuntos relacionados com os Estudantes-NEE;
- f)Elaborar propostas para a adaptação ou aquisição dos meios necessários à boa concretização do processo de ensino e aprendizagem dos Estudantes-NEE;
- g)Promover a inserção no mercado de trabalho dos diplomados com NEE, em colaboração do Departamento da Empregabilidade;
- h)Reportar e prevenir problemas que possam estar relacionados com a qualidade da experiência académica dos estudantes.