Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
(artigo aditado)
Gabinete de Estratégia Local de Habitação (dependente do Presidente da Câmara) (GELH)
Ao GELH, compete, designadamente:
(artigo aditado)
Subunidade Orgânica de Armazém (SA)
À SA, compete, designadamente:
ANEXO II
10.ª Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014 e tendo em conta a suas várias alterações, aprovadas e publicadas;
A Figueira da Foz é um Concelho com uma diversidade natural ímpar, um território com diversos atrativos no que diz respeito a espaços naturais, de lazer, desportivos, culturais, património edificado e com uma qualidade de vida acima da média.
Temos verificado ao longo dos últimos anos que o Concelho é procurado por estrangeiros para viver, constituir família, desenvolver negócios ou simplesmente usufruírem da reforma num Concelho geograficamente central e com excelentes acessibilidades, sejam elas por via rodoviária, ferroviária e que está a menos de duas horas dos maiores aeroportos nacionais.
Assim há necessidade de aliar esta atratividade nacional e internacional a um serviço de proximidade que dê apoio nas mais diversas áreas aos novos munícipes. O apoio a prestar será bilingue, no que respeita ao acesso à saúde, à educação, à procura de casa ou de espaços para desenvolver novos projetos ou atividades comerciais.
O Município pretende apostar em campanhas internacionais que demonstrem que a Figueira da Foz é um local de excelência para viver e com isso captar novos residentes e apoiar o regresso dos figueirenses que estão no estrangeiro. Pretendemos com estas apostas de comunicação e com a criação deste gabinete municipal de apoio personalizado, demonstrar as razões pelas quais a Figueira da Foz é um local de eleição em todas as áreas, onde pode usufruir de um ambiente urbano ou mesmo viver em zonas calmas a poucos minutos do centro urbano e com características naturais de excelência.
A criação deste gabinete é uma aposta clara do Município da Figueira da Foz na atração de figueirenses que estão no estrangeiro e de novos residentes oriundos dos quatro cantos do mundo.
I - Assim, a Câmara Municipal, no âmbito das alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou e submeteu à Assembleia Municipal, a proposta de alteração da estrutura orgânica, que consiste na criação do Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe;
II - E, a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou as atribuições e competências previstas a seguir, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e que ficou condicionada à sua aprovação:
(artigo aditado)
Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe (GANM)
Ao Gabinete de Apoio ao Novo Munícipe, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente, no que respeita às suas competências, que se elencam de seguida, realizar a interligação do gabinete com todos os serviços municipais:
III - A Assembleia Municipal, tendo em conta a alteração aprovada na reunião da Câmara Municipal de 15 de março de 2021, relativa à criação da Subunidade Orgânica de Armazém (SA), autorizou a fixação do número máximo de subunidades orgânicas - em 11 (onze);
A afetação do pessoal aos serviços será determinada por despacho do Presidente da Câmara.
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO III
(ver documento original)
6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
314220305